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15 dicas de uso do seu convênio médico

Veja a seguir dicas que podem  para que o usuário não tenha atendimento negado pelos planos de saúde.

 

  1. Você tem direito a informações claras e adequadas, com especificação correta sobre a qualidade do plano de saúde, o que inclui redação com destaque, nos contratos, das cláusulas que possam limitar direitos. 
  2. Verifique se a empresa está registrada na ANS. Caso esteja sob direção fiscal ou técnica, isso significa que ela tem problemas (www.ans.gov.br e 0800 701 9656). 
  3. Leia atentamente o contrato antes de assinar e exija uma cópia. As informações e "promessas" do corretor devem ser cumpridas pela operadora, pois ele representa a empresa. Peça que o corretor informe por escrito os beneficios prometidos. 
  4. Se você tem um contrato "novo" (assim chamado os contratos assinados a partir de 1999), e tiver um atendimento negado, verifique se ele consta no rol de procedimentos da ANS. Esse rol define uma lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer. Se o seu contrato é "antigo", você pode se valer do Código de Defesa do Consumidor para discutir a exclusão de cobertura. 
  5. O preço da mensalidade e as coberturas ofertadas têm a ver com o tipo de plano contratado, abrangência (municipal, estadual ou nacional) e tamanho, extensão e qualidade da rede credenciada. 
  6. Leia atentamente a descrição da rede oferecida (médicos, laboratórios e hospitais), que deve fazer parte do contrato. Quanto mais restrita a rede, mais dificuldades você poderá ter para o atenchmento. 
  7. O contrato pode impor carências (24 horas para urgências e emergências, dois anos, no caso de doenças preexistentes; 300 dias em caso de parto; 180 dias para os demais casos). 
  8. Se o seu plano é antigo (anterior a 1999) e tem cláusulas restritivas, veja se a empresa oferece a migração e se isso compensa financeiramente.
  9. Muitos planos anunciam a "compra" ou redução de prazos de carências para voce mudar de plano. Exija esse compromisso por escrito.
  10. Se decidir entrar na justiça, você tem que ajuizar uma ação por meio de advogado. É comum o juiz de primeira instância, na qual o processo e iniciado, conceder a liminar ou a tutela antecipada. O plano de saúde é, então obrigado a atender a imposição judicial; ai, ele recorre da decisão nas instâncias superiores. Na maioria das vezes, a justiça tem dado ganho de causa ao paciente, mas ha também decisões favoráveis aos planos de saúde. Muitas ações contra planos de saúde passaram a ser movidas junto aos Juizados Especiais Civeis (JECs), mais ágeis na tentativa de conciliar as partes litigantes quando o valor envolvido vai até 40 salarios mínimos. Nos JECs, se a causa for até 20 salários minimos não e necessaria a presença de advogado.
  11. Se o seu plano eé da empresa onde você trabalha, informe ao setor de recursos humanos ou a seu chefe sempre que tiver um atendimento negado. Se o seu plano e individual ou familiar. tente primeiro uma soluçao com a operadora. Se nao resolver, denuncie a ANS e ao Procon.
  12. Atente ao que o plano oferece e exige para pessoas que ja tem alguma doença, idosos, mulheres em idade fértil e outras necessidades de saude especiais.
  13. Desconfie de mensalidades muito baixas de planos de saúde.
  14. Cuidado com os "cartões de desconto", que oferecem consultas e exames mais baratos. mas não são planos de saúde e não dão nenhuma garantia de atendimento.
  15. Cuidado com os "falsos" planos coletivos. São planos para duas, tres ou mais pessoas em que 'voce tem de apresentar o CNPJ de uma empresa para assinar o contrato. Os reajustes não são controlados pela ANS e as operadoras entendem que podem cancelar o contrato a qualquer momento.