Como lançar as despesas com médico e hospital reembolsadas pelo convênio no imposto de renda ?
As despesas médicas devem ser lançadas no quadro de pagamentos e doações efetuados.
Quando houver reembolso deve ser declarado o valor total pago e em parcela não dedutível o valor reembolsado.
Lembramos que a receita federal cruza o valor declarado como pago pelo contribuinte, na declaração de imposto de renda, com a DMED – Declaração de Serviços Médicos enviado por todos os estabelecimentos de saúde informando o paciente o pagante e os respectivos CPF.
Fonte: Dica da Contábil Leonardis.