fbpx Conheça seus direitos | Reembolso Médico

Menssagem de erro

  • Deprecated function: strip_tags(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated em ShareaholicPublic::canvas() (linha 355 de /home/avaliaca/public_html/reembolso.med.br/sites/all/modules/shareaholic/public.php).
  • Deprecated function: strip_tags(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated em ShareaholicPublic::canvas() (linha 355 de /home/avaliaca/public_html/reembolso.med.br/sites/all/modules/shareaholic/public.php).

Conheça seus direitos

Sete respostas a dúvidas comuns dos clientes 

 

1. Uma operadora pode se recusar a vender um plano a um idoso ou a alguém com doença preexistente?

Não.

 

2. Qual é o reajuste máximo permitido por ano?

Para planos individuais ou familiares: no caso dos antigos, o valor é o estabelecido em contrato ou o máximo fixado pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Para os novos, vale o máximo fixado pela ANS. Para planos coletivos: se tiverem mais de trinta beneficiários, não há regra. Se tiverem menos, o aumento precisa ser igual para todos os contratos desse tipo da operadora. Além desse valor, as empresas têm o direito de impor mais um aumento de acordo com a faixa etária do consumidor. 

 

3. Quais são os prazos máximos de carência que devo cumprir ao entrar em um plano?

Planos antigos*: os prazos estão estipulados no contrato

Planos novos**:

  • No máximo 24 horas para urgências e emergências
  • 180 dias para consultas, exames e cirurgias
  • 300 dias para parto

 

4. A operadora tem de pagar os meus remédios?

Se o contrato prevê cobertura hospitalar, ela deve pagar pelos medicamentos usados durante a internação. Em outros casos, isso varia de acordo com o contrato. A medicação oral para câncer tem cobertura obrigatória.

 

5. Posso saber o motivo de a operadora se recusar a cobrir algum procedimento?

Sim. O cliente tem o direito de pedir uma justificativa, que deve ser dada por escrito em até 48 horas,

 

6. A operadora pode descredenciar um hospital?

Planos antigos*: não há regra clara.

Planos novos**: pode, desde que o substitua por um equivalente e informe o consumidor e a ANS com trinta dias de antecedência. 

 

7. A quem poderei recorrer se não estiver satisfeito com o meu plano?

Agência Nacional de Saúde (ANS): é possível enviar uma queixa pelo 0800 701 9656 ou pelo site wvvvv.ans.gov.br no ícone Central de Atendimento ao Consumidor

Escritórios de advocacia

Procon: telefone 151 e site www.procon.sp.gov.br 

 

Em alguns casos, as regras são diferentes para: * Planos antigos - assinados ou atualizados antes de 2 de janeiro de 1999 **Planos novos - contratados a partir dessa data 

 

 

Fonte:  Revista Veja São Paulo, de 06/08/2014