Enviado por reembolso em sex, 03/08/2013 - 10:17
As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos a partir de agora deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar. A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique em um prazo de 48 horas. A nova norma, publicada 06/03/2013 no Diário Oficial da União, reforça ainda que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência.
Enviado por reembolso em qui, 03/07/2013 - 17:32
O Dr Drauzio Varella publicou um excelente artigo sobre as dificuldades de relacionamento entre médicos e convênios. Fragmento do artigo está abaixo, juntamente com link para o artigo completo.
Enviado por reembolso em sab, 01/12/2013 - 18:25
Enviado por reembolso em ter, 12/11/2012 - 13:28
Muitos convênios utilizam o marketing do reembolso médico ou também chamado livre escolha na hora da venda do plano, mas, depois de assinado contrato, dificultam ao máximo o uso dessa comodidade.
Saibam quais são os convênios que NÃO informam os valores da prévia do reembolso para seus clientes ou médicos, ato que consideramos abusivo:
Enviado por reembolso em sab, 10/06/2012 - 18:23
Com a ofensiva da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra os planos de saúde que descumprem prazos, que já resultou na suspensão de produtos de várias empresas, o Senado voltou a colocar o tema em destaque nas discussões da Casa.