Enviado por reembolso em dom, 01/20/2013 - 16:19
Decisão da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região reiterou que as operadoras de planos de saúde não podem exigir o preenchimento do diagnóstico codificado (CID) como condição para a realização de exames e pagamento de honorários médicos.
Para o tribunal, essa exigência constitui “obstáculo indevido à utilização dos planos contratados pelos beneficiários” e é incongruente à medida que os exames têm por fim exatamente facilitar a elaboração de diagnósticos.