Enviado por reembolso em ter, 09/24/2013 - 13:08
A relação com o plano de Saúde é uma relação de consumo.
Quando escolhemos um médico de nossa confiança para realizar um tratamento, seja cirúrgico ou não, todo processo é feito com base em laudos e exames médicos e tudo por escrito num receituário, isso é o procedimento correto, mesmo que o médico escolhido não seja credenciado pela sua operadora de seguro ou plano de saúde.
Enviado por reembolso em sex, 09/20/2013 - 11:09
Enviado por reembolso em ter, 09/17/2013 - 18:37
Três perguntas para Julius Cesar Conforti - advogado
Luciana Magalhães - O Estado de S.Paulo
Enviado por reembolso em sex, 06/14/2013 - 13:32
Seg, 10 de Janeiro de 2011 10:29
Enviado por reembolso em sab, 05/18/2013 - 18:13
Guia de direitos contra os abusos praticados pelas operadoras de saúde.
Enviado por reembolso em seg, 05/13/2013 - 16:45
Você fica frustrado(a) quando marca um encontro e leva um bolo? Ou quando vai a uma reunião e fica plantado esperando a outra pessoa, que esqueceu de avisar que não poderia mais comparecer?
Se você se identificou com algumas dessas situações, saiba que elas são ainda mais comuns no universo dos médicos e dos dentistas. Boa parte dos pacientes marca consultas e simplesmente não aparece. Essa prática atrapalha a vida dos profissionais e de outros pacientes.
Enviado por reembolso em sex, 04/26/2013 - 15:50
Manifestação dos médicos contra os abusos dos convênios perante a saúde pública. Contra a interferência em decisões médicas, baixos honorários, glosas e negativas de tratamentos, os médicos fizeram protesto em diversas cidades.
Atualmente, a única maneira de ter certeza que a decisão do seu médico não está vinculada à alguma pressão do convênio é utilizar o reembolso médico. Utilize a livre escolha e selecione um médico que não esteja no livrinho do convênio.
Enviado por reembolso em sex, 04/19/2013 - 15:36
Como lançar as despesas com médico e hospital reembolsadas pelo convênio no imposto de renda ?
As despesas médicas devem ser lançadas no quadro de pagamentos e doações efetuados.
Quando houver reembolso deve ser declarado o valor total pago e em parcela não dedutível o valor reembolsado.
Enviado por reembolso em ter, 03/12/2013 - 08:46
A Folha de São Paulo publicou artigo mostrando a relação muito próxima entre a ANS e os convênios. A ANS que deveria fiscalizar o funcionamento dos convênios tem funcionários intimamente relacionados aos convênios médicos. É a raposa cuidando do galinheiro. Lembre-se disso ao precisar do seu plano de saúde: o resultado não dependerá somente da medicina e do sistema, dependerá do quanto você estiver disposto a correr atrás de seus direitos. O reembolso médico continua sendo uma boa saída apesar das dificuldades impostas.
Enviado por reembolso em sex, 03/08/2013 - 10:17
As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos a partir de agora deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar. A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique em um prazo de 48 horas. A nova norma, publicada 06/03/2013 no Diário Oficial da União, reforça ainda que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência.
Páginas