Enviado por reembolso em dom, 08/26/2012 - 11:51
Reportagem do Fantástico. Assistam.
A maioria dos casos que chegam aos plantões dos tribunais brasileiros é de consumidores lutando contra planos de saúde em situações de emergência. Nossas equipes acompanharam três desses plantões, no Rio, em São Paulo e no Recife. Registramos a aflição de quem precisa de uma cirurgia ou de um procedimento, que pode ser a diferença entre a vida e a morte.
Enviado por reembolso em dom, 07/22/2012 - 13:22
Os contratos de cobertura de custos de assistência médico-hospitalar, mais conhecidos como contratos de planos de saúde são regidos pela Lei nº 9.656/98. Tal norma, em seu artigo 10, institui o chamado “plano-referência”, que é um conjunto de coberturas mínimas que, segundo determina a própria lei, devem ser asseguradas aos consumidores em todo e qualquer contrato de plano de saúde, de acordo com a sua segmentação.
Enviado por reembolso em sex, 06/08/2012 - 17:48
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Enviado por reembolso em sex, 06/08/2012 - 17:42
Informações sobre o funcionamento do sistema de reembolso dos planos de saúde: o associado escolhe o prestador de serviço de sua confiança - que não precisa pertencer a nenhuma rede credenciada, paga a consulta e num prazo máximo de 30 dias a seguradora deve reembolsá-lo de acordo com o plano escolhido e se esta opção estiver em seu contrato.
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